Este documento tem como objetivo informar o usuário sobre nossa política interna para a realização de cursos e todos os processos
envolvidos. As informações aqui contidas estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990. Abaixo, apresentamos os artigos relevantes:
Prazo para Emissão de Certificado:
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Art. 26: O direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação prescreve em noventa dias, no caso de fornecimento de serviços
e produtos duráveis. A contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Clareza das Informações sobre os Serviços Ofertados:
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Art. 30: Toda informação ou publicidade sobre produtos e serviços deve ser suficientemente precisa e veiculada por qualquer meio de
comunicação, obrigando o fornecedor a integrá-la ao contrato celebrado.
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Art. 31: A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem fornecer informações corretas, claras, precisas e em língua portuguesa
sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos à saúde e segurança dos consumidores.
Cobrança para Emissão de Certificado:
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Art. 40: O fornecedor de serviço deve fornecer um orçamento prévio detalhado, incluindo o valor da mão-de-obra, materiais e
equipamentos, condições de pagamento e datas de início e término dos serviços.
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Art. 41: Para produtos ou serviços sujeitos a controle ou tabelamento de preços, os fornecedores devem respeitar os limites
oficiais. Caso contrário, devem restituir o valor recebido em excesso, atualizado monetariamente, e o consumidor pode exigir o desfazimento do negócio, sem
prejuízo de outras sanções.
Assinatura do Contrato pelo Aluno:
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Art. 46: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigam os consumidores se não lhes for dada a oportunidade
de conhecer seu conteúdo previamente ou se forem redigidos de forma a dificultar a compreensão.
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Art. 54, § 3º: Os contratos de adesão devem ser redigidos em termos claros e com caracteres legíveis, não inferiores ao
corpo doze, para facilitar a compreensão do consumidor (conforme alteração pela Lei nº 11.785, de 2008).
Reconhecimento do MEC:
A partir de 06/08/2024, os certificados emitidos contarão com o reconhecimento do MEC, em virtude da parceria estabelecida com a UNITFB, uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e parceira do VENES.
Os certificados emitidos antes dessa data continuam com validade em todo o território nacional, sustentados pela Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Artigos 205 e 206 da Constituição Federal, Decreto Presidencial nº 5.154/2004 e pelas Normas da Resolução CNE n° 04/99 - MEC (art. 7º, 3º).